A Justiça do Trabalho examina os fatos apresentados e as provas produzidas pelas partes. Por isso, uma alegação verdadeira, mas sem registros ou testemunhos suficientes, pode enfrentar dificuldades de demonstração.
Extratos do FGTS, contracheques, mensagens, e-mails, atestados e testemunhas podem ter utilidade, dependendo do fundamento invocado. A prova deve ser lícita, preservada em seu contexto e relacionada ao que realmente ocorreu.
Se reconhecida, a rescisão indireta pode produzir verbas típicas da dispensa sem justa causa. Como o resultado depende do caso e da prova, nenhuma conclusão deve ser antecipada antes da análise individual.