Situações comuns
- Acidente típico no ambiente de trabalho
- Acidente de trajeto (casa–trabalho–casa)
- Falta de equipamento de proteção adequado
- Ausência de emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Direitos potencialmente envolvidos
- Estabilidade provisória de 12 meses após retorno do afastamento
- Benefício previdenciário (auxílio-doença acidentário) pelo INSS
- Indenização por danos materiais e morais, quando há responsabilidade do empregador
- Depósito do FGTS durante o afastamento
Erros que devem ser evitados
- Não exigir a emissão da CAT
- Deixar de buscar atendimento médico e documentar o ocorrido
- Assinar rescisão durante período de estabilidade sem orientação
Como reunir documentos e provas
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- Boletim de atendimento médico/hospitalar
- Laudos e exames
- Testemunhas do acidente
Como funciona a análise do seu caso
Cada caso de acidente de trabalho passa por uma análise individual: entendemos o histórico do vínculo, avaliamos os documentos disponíveis e explicamos, com clareza, quais caminhos jurídicos podem existir — incluindo riscos e alternativas.
Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a emitir a CAT?+
Sim. A emissão é obrigatória e pode ser feita também pelo próprio trabalhador, sindicato ou médico assistente, caso a empresa se recuse.
Tenho estabilidade após um acidente de trabalho?+
Trabalhadores afastados por acidente de trabalho por mais de 15 dias, com recebimento de auxílio-doença acidentário, têm estabilidade de 12 meses após o retorno.