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Acidente de trabalho

Acidente de trabalho: quais direitos o trabalhador tem?

Todo acidente ocorrido durante o exercício da função — ou no trajeto entre casa e trabalho — pode gerar direitos específicos ao trabalhador, incluindo estabilidade provisória e, dependendo da gravidade, indenização por danos materiais e morais.

Situações comuns

  • Acidente típico no ambiente de trabalho
  • Acidente de trajeto (casa–trabalho–casa)
  • Falta de equipamento de proteção adequado
  • Ausência de emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Direitos potencialmente envolvidos

  • Estabilidade provisória de 12 meses após retorno do afastamento
  • Benefício previdenciário (auxílio-doença acidentário) pelo INSS
  • Indenização por danos materiais e morais, quando há responsabilidade do empregador
  • Depósito do FGTS durante o afastamento

Erros que devem ser evitados

  • Não exigir a emissão da CAT
  • Deixar de buscar atendimento médico e documentar o ocorrido
  • Assinar rescisão durante período de estabilidade sem orientação

Como reunir documentos e provas

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • Boletim de atendimento médico/hospitalar
  • Laudos e exames
  • Testemunhas do acidente

Como funciona a análise do seu caso

Cada caso de acidente de trabalho passa por uma análise individual: entendemos o histórico do vínculo, avaliamos os documentos disponíveis e explicamos, com clareza, quais caminhos jurídicos podem existir — incluindo riscos e alternativas.

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a emitir a CAT?+

Sim. A emissão é obrigatória e pode ser feita também pelo próprio trabalhador, sindicato ou médico assistente, caso a empresa se recuse.

Tenho estabilidade após um acidente de trabalho?+

Trabalhadores afastados por acidente de trabalho por mais de 15 dias, com recebimento de auxílio-doença acidentário, têm estabilidade de 12 meses após o retorno.

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